Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Asperti, Maria Cecília de Araujo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-30102020-031430/
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Resumo: |
As técnicas processuais de julgamento de casos repetitivos expressam uma tendência de reformas informadas pela promoção de maior segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil de 2015 destaca o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o recurso especial e extraordinário repetitivos como técnicas de formação de teses jurídicas acerca de questões jurídicas repetitivas, a serem aplicadas em casos pendentes e futuros. Assim, a tese busca problematizar a relação entre essas técnicas processuais e a noção de acesso à justiça, levantando-se, ainda, perguntas específicas sobre (i) como os litigantes repetitivos e ocasionais utilizam e são afetados pela aplicação dessas técnicas e sobre (ii) como se dá a participação e a representação dos interesses dos destinatários da tese jurídica. As hipóteses traçadas foram as de que (i) tais técnicas tendem a favorecer uma utilização mais estratégica por parte dos litigantes repetitivos e que (ii) os interesses dos \"ausentes\" e dos \"sobrestados\" são representados de forma deficiente (déficit de representatividade) no julgamento de casos repetitivos, mesmo com a participação de amicus curiae ou a realização de audiência pública. Com relação ao conceito de \"acesso à justiça\", deve este ser compreendido como um direito social a uma efetiva participação no sistema de justiça que viabilize o seu uso na promoção das transformações sociais necessárias para superação das desigualdades persistentes em nossa sociedade. Além disso, o acesso à justiça é, também, uma perspectiva metodológica, pela qual são priorizados métodos empíricos e análises comparativas para investigação das experiências de diferentes grupos e indivíduos no sistema de justiça e os impactos sociais da atuação de seus agentes e instituições. Para verificação das hipóteses propostas, foi realizado, além da pesquisa teórica, um estudo empírico-jurisprudencial sobre as teses jurídicas firmadas em sede de julgamento de recurso especial repetitivo e um estudo de caso sobre a discussão, pelo STJ, da conformidade do sistema de scoring de crédito com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Verificou-se, então, que a sistemática de julgamento da tese jurídica tende a favorecer os litigantes repetitivos, que conseguem influir de forma mais efetiva no procedimento e na formulação de teses favoráveis aos seus interesses. Essa disparidade tornase ainda mais sensível diante do papel decisivo exercido pelas partes dos casos paradigma, que acabam defendendo os interesses dos \"sobrestados\" e dos \"ausentes\" no julgamento da tese jurídica. Nesse sentido, participação direta destes não pode ser de antemão obstada ou substituída pela atuação dos amici curiae, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, que não serão necessariamente capazes de fazer frente às vantagens estratégicas dos litigantes repetitivos, tampouco terão interesses alinhados com os litigantes ocasionais. Conclui-se ser fundamental resgatar a perspectiva do acesso à justiça para compreender a litigiosidade repetitiva enquanto realidade social e refletir sobre as diversas questões atinentes à interpretação e aplicação das técnicas de julgamento de casos repetitivos, de modo a se assegurar uma ampla e efetiva participação dos litigantes ocasionais, \"sobrestados\" e \"ausentes\" no julgamento da tese jurídica. |