Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Costa, Fernando Calix Coelho da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-25092020-162746/
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Resumo: |
É comum o reconhecimento da posição de garante do dirigente de empresa independente da análise dos pressupostos de punibilidade e da tipicidade da omissão imprópria, como se pode perceber nos casos cognominados como Mensalão e Operação Lava Jato, que estamparam as capas dos principais meios de comunicação do Brasil por um longo período. O presente trabalho toma este cenário como pano de fundo e tem por escopo examinar a imputação de responsabilidade penal na criminalidade de empresa, sobretudo aquela referente à posição de garantidor de proteção dos dirigentes de empresa, fundamentando e delimitando os seus deveres de proteção. Para tanto, serão apresentadas, incialmente, as soluções propostas pela doutrina para se responsabilizar os dirigentes de empresas, seja como autor mediato, coautor, partícipe, seja pela via omissiva. Nada obstante, ancora-se em determinado conceito de omissão, assim como são analisadas as teorias que trataram da distinção entre as condutas comissivas e as omissivas. Percorrido este caminho, os pressupostos da imputação omissiva imprópria serão objetos de análise, especificamente no que toca ao tipo objetivo, como a situação típica, a não realização da ação requerida, a capacidade individual de agir, a possibilidade físico-individual de agir, a imputação objetiva e a posição de garante. O dever de proteção e as suas implicações no âmbito empresarial são a coluna dorsal do presente estudo e, por isso, afasta-se peremptoriamente a existência de um dever genérico de agir por parte do dirigente de empresa. Apresenta-se, também, os fundamentos da posição de garantia do dirigente de empresa, tratando das principais teorias que se dedicaram ao tema. Por fim, são analisadas as posições de garante de proteção do dirigente em relação aos bens da empresa, assim como à vida, integridade física e saúde dos subordinados, apresentando o âmbito de proteção e os deveres do dirigente de empresa. |