Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Marcelo Vinicius |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04122020-020909/
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Resumo: |
O objeto do presente estudo é o direito à admissão probatória no processo penal e seu escopo é estabelecer com precisão qual é o conteúdo dessa garantia por meio da definição dos limites ao seu exercício. A justificativa para a escolha do tema é o negligenciamento doutrinário e jurisprudencial da previsão constitucional do direito à admissão probatória no Brasil. O método de trabalho utilizado foi a pesquisa doutrinária, com ênfase em trabalhos estrangeiros, especialmente da Itália e dos Estados Unidos, sem prejuízo de incursões sobre textos legislativos de cada país. O estudo adota como premissa a função epistêmica do processo. Como consequência, a prova caracteriza instrumento que visa a propiciar elementos de cognição que permitam ao julgador realizar uma escolha racional dos enunciados fáticos para amparar uma decisão justa. Assim, vigora sobre o processo penal um princípio de natureza epistêmica que impõe a possibilidade de se utilizar de todas as informações úteis à apuração da veridicidade de um enunciado fático. O ingresso da prova requerida pelas partes também é garantido normativamente pela Constituição. Disso resulta um princípio geral de liberdade na admissão da prova. Para a precisa definição do conteúdo do direito à admissão da prova, propõe-se a identificação dos limites à admissibilidade da prova. Os limites do direito à admissão probatória possuem, de um lado, fundamentos lógicos ou racionais, e, de outro, jurídicos. Não há consenso doutrinário sobre quais são os critérios da racionalidade geral que caracterizam os limites lógicos ou racionais. Comumente se fala em verossimilhança, pertinência, relevância e necessidade (superfluidade, redundância ou superabundância). Por essa razão, identificam-se os critérios lógicos à admissibilidade probatória por meio da estrutura do exercício intelectivo necessário para sua apreciação, e não por denominações determinadas. Os limites jurídicos podem possuir finalidade epistemológica ou política. Demonstra-se, então, que os limites jurídicos de finalidade epistemológica não justificam a restrição ao direito à admissão probatória. Já os limites jurídicos de finalidade política visam a proteger valores que o legislador reputa mais importantes que a reconstrução verídica dos fatos sob julgamento e podem legitimar a restrição da garantia constitucional. A partir desse arcabouço teórico, analisa-se o tratamento da matéria no direito processual penal brasileiro. Verifica-se não haver na lei tratamento sistemático a respeito da admissibilidade probatória. Também se revela a confusão de conceitos na jurisprudência. Demonstra-se também a escassez de obras doutrinárias sobre o tema. Por fim, exploram-se os dispositivos de lei que impõem restrições ao direito à admissão probatória no processo penal e se avalia a sua legitimidade para tanto. |