A metaprova no processo penal: seu perfil conceitual e funcional e o controle racional da fiabilidade da prova

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Salgado, Daniel de Resende
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02022023-190000/
Resumo: O objeto desta dissertação é delimitar o perfil conceitual autônomo e funcional da metaprova, compreender a sua forma de estruturação e os seus limites, bem como a sua relevância para o alcance de um controle racional sobre a fiabilidade da prova. Para tanto, o estudo foi norteado por pesquisa doutrinária em língua portuguesa, espanhola, inglesa e italiana, sem prejuízo a incursões sobre julgados de países falantes de tais idiomas e da Corte Europeia de Direitos Humanos. O estudo parte da premissa de que uma das funções institucionais do processo é a busca da verdade. Vale-se, então, da prova como método de corroboração ou refutação das hipóteses apresentadas em juízo. Em consequência, observa-se no processo penal uma finalidade epistêmica dirigida à utilização de todas as informações úteis, ricas e fiáveis para o acertamento fático. A metaprova é justamente uma das formas de controle racional da fiabilidade da prova. Caracteriza-se, portanto, como uma atividade cujo escopo consiste em reforçar ou minimizar a força inferencial de um determinado meio de prova ou de uma máxima de experiência, conduzindo à conclusão de que, no processo valorativo que precede a sentença, sua eficácia deve aumentar, diminuir ou desaparecer. Distingue-se dos demais tipos de prova por não se dirigir diretamente aos enunciados fáticos que compõem o objeto do processo, mas sobre outra prova. Por possuir um caráter subsidiário e periférico, a atividade de uma prova sobre outra prova é inversamente proporcional à quantidade e à qualidade de meios de prova diretamente dirigidos ao enunciado fático objeto do processo de que dispõe o julgador. Assim, a produção da metaprova pode servir para diminuir ou robustecer, por exemplo, a fiabilidade de um testemunho único, de um testemunho anônimo ou de um colaborador da justiça e, também, para comprovar a observância do rito do reconhecimento pessoal presencial ou demonstrar a fiabilidade de uma metodologia utilizada para produção da prova pericial. Por outro lado, um testemunho indireto pode servir de metaprova, assim como a produção de metadados que conferem fiabilidade à prova digital ou os elementos que revelam uma falsidade material em um documento ou, ainda, no caso de dissonância narrativa, o acareamento entre testemunhas. Apesar de suas peculiaridades, a metaprova não deixa de ser mais uma manifestação do gênero prova e, enquanto tal, a tutela do direito à prática da metaprova deve articular-se, considerando suas peculiaridades, às bases genéricas para tutela do direito à prova.