Persuassão racional e limitações probatórias: enfoque comparativo entre os processos civil e penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Ferreira, Clarissa Diniz Guedes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-14102016-103730/
Resumo: Esta pesquisa foi realizada mediante averiguação bibliográfica de legislação, doutrina e jurisprudência pátrias e estrangeiras, em âmbito processual civil e penal, sob o enfoque comparativo no que diz respeito à persuasão racional e às limitações probatórias incidentes em ambas as sedes analisadas. O estudo adota como referencial teórico a concepção de Dworkin do direito como integridade, em compatibilização com a doutrina da prioridade local que determina o respeito aos limites das subdivisões do direito, delineadas na prática pela comunidade , ao analisar a diversidade de princípios morais, políticos e jurídicos subjacentes ao sistema de apreciação das provas no direito processual civil e no direito processual penal. As limitações ao livre convencimento, (traduzido na fórmula da persuasão racional), são avaliadas na medida em que influenciem ou contribuam para a análise dos sistemas de apreciação adotados, sem pretensão de esgotamento do tema das limitações probatórias. A comparação dos sistemas de persuasão racional civil e penal é realizada sob a perspectiva das tendências a um processo ideal e garantista em cada uma destas esferas. A partir desta avaliação, é demonstrado que, embora seja usual a assertiva de que ambos os sistemas se guiem pela livre persuasão racional do juiz quanto à apreciação das provas, a aplicação desse princípio se materializa de maneira diversa no processo civil e no processo penal, devido às distintas finalidades e estruturas de cada um dos processos que, por sua vez, são determinadas por princípios morais, políticos e jurídicos de ordem diversa.