O direito à admissão da prova do acusado no processo penal brasileiro e suas limitações processuais: uma busca por parâmetros no sistema norte-americano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Silva, Bernardo Braga e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9193
Resumo: A limitação judicial discricionária do direito à prova defensiva revela-se com um dos principais obstáculos à decisão justa atualmente verificado no Processo Penal brasileiro. Essa é a razão pela qual o presente trabalho tem como objetivo analisar o desrespeito à ampla defesa, insculpida como garantia fundamental do processo no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, sob o viés da restrição indevida ao exercício do direito probatório defensivo nas ações penais condenatórias por meio do estabelecimento de ilegítimos limites processuais à admissão da prova requerida pelo acusado. Com base em uma visão do Processo Penal como instrumento garantidor dos direitos do réu frente ao poder estatal, e admitindo-se o direito à prova defensiva como corolário das garantias da ampla defesa e da verdade processual, analisar-se-ão os limites à prova lógicos, epistemológicos e sistêmicos previstos em nosso ordenamento jurídico, estabelecendo-se maior precisão nas suas hipóteses de incidência. Objetivando-se, assim, encontrar subsídios para a relativização de tais restrições probatórias em favor do réu, estudar-se-á o sistema probatório dos Estados Unidos da América sob a ótica do direito à prova do acusado, advindo da compulsory process clause prevista na Sexta Emenda da Constituição Federal daquele país. Considerando-se, ainda, as previsões das Federal Rules of Evidence, serão expostas as hipóteses de restrições probatórias previstas no ordenamento estadunidense, bem como a forma como a jurisprudência e doutrina dos EUA as vêm relativizando quando posta em xeque a prova exculpatória. Por fim, com base na experiência norte-americana da chamada law of evidence, mas sem se descurar das devidas adaptações, propor-se-á uma releitura das limitações processuais à admissão da prova do acusado no Processo Penal brasileiro, utilizando-se para tal uma adequada ponderação entre os interesses processuais conflitantes, e buscando-se, assim, uma efetiva maximação do direito do réu de se defender provando.