Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Silva, Emílio Mendonça Dias da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-12022021-152021/
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Resumo: |
Diante da expansão e diversificação do direito internacional público, das quais emergiram dúvidas sobre sua capacidade de conservar um sentido integrado ou se estaria sendo fragmentado, seja por ausência de normas que integrem os órgãos judicantes ou mesmo por ausência de critérios que calibrem a relação entre conjuntos normativos orientados a oferecer soluções jurídicas para diferentes demandas, a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, constituindo um grupo de estudos para análise de tal questão em 2000, produziu um relatório abordando a possível fragmentação do direito internacional a partir dos potenciais conflitos normativos. O relatório foi concluído e apresentado em 2006, e, de lá para cá, causou relevante impacto sobre o trabalho de estudiosos do direito internacional, sobretudo aqueles que se dedicam a questões como fragmentação, unidade, coerência ou conflitos de normas. Este trabalho fará um levantamento de análises sobre o relatório, bem como eventuais influências indiretas em outras literaturas, relacionando-as aos próprios argumentos contidos no relatório, a fim de avaliar o impacto que ele produziu ao estudo do tema, transcorrido um decênio de sua conclusão. |