Teoria geral do estado aplicada à unidade sistêmica do direito internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Vasconcelos, Raphael Carvalho de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-11022015-125147/
Resumo: Ultrapassado o debate em torno de seu caráter jurídico, impõem-se ao direito das gentes, na atualidade, perspectivas desafiadoras de seus contornos sistêmicos. Como ponto de partida teórico deste estudo, adotou-se a verificação da natureza dos conceitos utilizados pelas teorias fragmentárias do direito internacional que tendem a desestabilizar sua característica de unicidade. Política e direito conformam preceitos que não apenas interagem, mas muitas vezes se identificam. Propõe-se investigar, para tanto, em que medida o resgate de estruturas jurídico-políticas tradicionais como aquelas da teoria geral do estado poderia contribuir à institucionalização da ordem mundial. O trabalho se realiza sob o método dedutivo-indutivo de pesquisa. A partir das referências teóricas estabelecidas pela teoria geral do estado e de sua aplicação ao direito internacional e às propostas doutrinárias fragmentárias, estabelecem-se marcos particulares, os quais são analisados na busca de constatações mais abrangentes e gerais quanto à relação existente entre política e direito. O trabalho divide-se em três partes distintas. Na seção inicial, apresentam-se os elementos teóricos que embasam a pesquisa. Busca-se fixar na primeira parte do capítulo inaugural a perspectiva do direito como um sistema e, em seguida, apresentam-se as premissas iniciais da relação existente entre o político e o jurídico. Logo, procede-se à delimitação de conteúdos a conceitos fundamentais ao estudo. No capítulo segundo, concentram-se os esforços no delineamento das idéias de estado e de soberania e em sua importância para o direito das gentes. Propõe-se, no capítulo seguinte, a aplicação das teorias estudadas à compreensão do direito internacional. No mesmo capítulo terceiro, inicia-se a vinculação das teorias da organização do estado à idéia de poder. A questão do poder pauta a parte seguinte do trabalho, que desenvolve o conceito à luz dos exercícios de concreção e de extração de normatividade para, logo, estabelecer paralelos com as funções exercidas pelo estado internamente e, então, aplicar os mesmos conceitos ao contexto internacional. A função jurisdicional merece, finalmente, atenção especial na última parte do capítulo. A pesquisa segue, em sua quinta divisão, à análise das organizações internacionais. A personalidade e a capacidade dos atores da ordem internacional são, então, estudadas e, em uma segunda parte, a importância dos sistemas de solução de controvérsias no exercício de poder por tais estruturas orienta a investigação. Apresenta-se, finalmente, uma nova proposta de classificação para as organizações internacionais no sexto capítulo com base na existência de sistema institucionalizado de solução de litígios. Inaugurando a segunda seção do trabalho, estabelecem-se, no capítulo sétimo, as linhas gerais da relação existente entre as teorizações fragmentárias do direito das gentes e a política para, em seguida, buscar-se, no capítulo oitavo, elementos empíricos que comprovem o que se defende em experiências regionais, das quais o Brasil faz parte. A nona parte do trabalho se dedica à análise de como a teoria geral do estado se aplicaria à compreensão do direito das gentes de forma propositiva e, em seguida, de como a função jurisdicional identificada na ordem mundial poderia servir à preservação da unidade do direito internacional. No décimo e último capítulo, apresentam-se argumentos já de caráter conclusivo que sustentam ser a percepção fragmentada do direito internacional mero retrato estático de um processo evolutivo.