Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Cançado Júnior, Hazenclever Lopes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-30072020-142016/
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Resumo: |
Cortes constitucionais estabeleceram-se como incontestáveis arenas de disputa por interpretações e significados, e universalizaram uma linguagem de direitos que confere substrato à cultura. Sua jurisprudência aponta para a relevância de seu papel não como ator primário, mas como um dos espaços de interlocução entre os poderes públicos e a sociedade civil aptos a promoverem transformações sociais, mesmo em face de intensas reações populares. Nessa concepção, atores sociais marginalizados e informais adquirem legitimidade para visibilizar suas narrativas e pautar suas visões. A hipótese submetida à investigação neste trabalho é a de que os movimentos sociais atuam como coautores constitucionais por meio da esfera pública quando canalizados por um direito constitucional acessível e responsivo às releituras difusas na sociedade. Dentro de um modelo democrático deliberativo cujo valor epistêmico reside na participação argumentativamente qualificada de todos os interessados nos processos de tomada de decisão coletiva, os movimentos sociais são capazes de moldar a cultura constitucional e realizar política constitucional que gere transformações sociais por meio do questionamento e rearranjo de instituições e discursos sociais independentemente de rompimentos ou da energização esporádica de momentos fundacionais ou constitucionais. Nessa concepção, a política transformativa é operada pela participação cívica nos espaços e processos ordinários institucionais - como o judicial - e extra-institucionais - como a desobediência civil. A cultura de direitos, interpretações e significados constitucionais torna-se, portanto, uma moldura para a agência dos atores constitucionais. |