Mutação constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Botelho, Nadja Machado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9492
Resumo: Esta dissertação objetiva situar o tema das mutações constitucionais no contexto da dinâmica do sistema jurídico e demonstrar a interdependência entre força normativa da Constituição e mudança constitucional, abordando as divergências terminológicas existentes, a relação dialética entre reforma e mutação constitucional e os limites desta última. Pretende- se, também, alertar para a necessidade de considerar questões de capacidade institucional e efeitos dinâmicos no contexto de uma Constituição viva, na qual a mudança decorre da participação de todos os Poderes, assim como da sociedade. No tocante ao Poder Judiciário, com apoio no constitucionalismo democrático e nas implicações constitucionais do backlash (reação social contrária às decisões judiciais), demonstra-se que a mutação via judicial pode contribuir para a legitimidade democrática da Constituição. Resgatam-se, ainda, os papéis que os Poderes Executivo e Legislativo podem desempenhar no rumo das mutações constitucionais, especialmente através da aprovação e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de emendas constitucionais, leis e outros atos legislativos, de maneira que as mutações resultem de um contínuo diálogo constitucional. Para testar a aplicação dessas teorias ao direito brasileiro, traça-se um panorama de diversas mutações constitucionais no Brasil e examinam-se, detalhadamente, dois casos: no primeiro, negando-se a mutação da norma que faculta ao Senado suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF e, no segundo, reconhecendo, mediante análise histórica e sociológica, a mutação do princípio da igualdade que está na base das discussões sobre as ações afirmativas raciais.