Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Christopoulos, Basile Georges Campos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-103805/
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Resumo: |
A hipótese do trabalho é a de que o Supremo Tribunal Federal utiliza argumentos consequencialistas para admitir e julgar o controle de constitucionalidade de leis e normas orçamentárias. A tese é dividida em duas partes. Na primeira são tratados os temas que fundam a análise argumentativa das decisões judiciais. A argumentação jurídica é proposta como lente de exame das decisões judiciais, especialmente o ramo da retórica. De acordo com esse referencial teórico, os tribunais e juízes buscam convencer o auditório de que produzem a decisão mais adequada possível. É ressaltada a importância do argumento na formação do precedente, no que há de fundamental nas decisões (ratio decidendi) e no que é periférico (obiter dictum). O argumento consequencialista é visto diante de diversas teorias que o propõem, como o utilitarismo e o pragmatismo, com destaque, em capítulo próprio, para a teoria de Neil MacCormick, que propõe um consequencialismo essencialmente jurídico. Em sua segunda parte, a tese explora os temas que levarão às conclusões da hipótese. Em primeiro lugar, as características marcantes da produção de leis e normas orçamentárias, sua natureza jurídica e seu fundamento de validade. É revisto o controle de constitucionalidade dessas normas no ordenamento brasileiro, sendo pontuadas as particularidades e limites pertinentes ao seu controle principal. E por fim, no último capítulo, são analisadas pormenorizadamente as decisões que o Supremo Tribunal Federal produziu no controle principal de leis e normas orçamentárias, demarcando a presença de argumentos consequencialistas e buscando estabelecer quais são os precedentes vigentes no direito brasileiro. Ao fim, conclui-se que o controle de constitucionalidade principal é a via mais adequada nas matérias orçamentárias; que o precedente estabelecido no Supremo Tribunal Federal é o de possibilidade de controle de constitucionalidade principal de normas orçamentárias por ADI e ADO, não por ADPF; e que o tribunal usa adequadamente, na maioria das vezes, os argumentos consequencialistas, porquanto estes predominam (ratio decidendi) nas decisões mais importantes sobre a matéria. |