Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Vasconcelos, Natália Pires de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-03082016-144546/
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Resumo: |
A literatura sobre judicialização da política no Brasil concentra-se, sobretudo, no estudo do Judiciário e das decisões judiciais. O processo de implementação das decisões e seus efeitos diretos ou indiretos sobre a sociedade e o processo político são praticamente desconsiderados, como se a decisão judicial, uma vez emitida pelo juiz, fosse a última e a mais importante palavra sobre a controvérsia. Este estado da arte das pesquisas sobre judicialização no Brasil não impede que hipóteses e constatações ainda empiricamente frágeis sejam retiradas deste cenário de incerteza. Este é o caso da ideia de impacto orçamentário das decisões judiciais, argumento formulado principalmente dentro do debate sobre a judicialização de direitos sociais. Minha intenção, nas próximas páginas, é problematizar a hipótese de que as decisões judiciais causam distorções orçamentárias. Pretendo demonstrar que a forma em que esta hipótese é comumente utilizada pela literatura tem problemas de validade e consistência. Não se baseia em evidências empíricas suficientes para assumir que existe uma relação privilegiada entre impacto orçamentário e judicialização de direitos sociais. Ademais, a mera condenação do Estado a pagar, prover serviços ou rever sua política orçamentária não necessariamente implica uma interferência real, definitiva ou significativa sobre o orçamento. Decisões judiciais precisam ser implementadas para que surtam efeitos sobre o orçamento público. O cumprimento destas decisões está nas mãos de outros atores que não juízes, sujeitos a outro conjunto de incentivos e desincentivos, em um contexto em que a possibilidade de sanção judicial por não cumprimento é mais uma das variáveis que precisam ser ponderadas antes de decidir o conteúdo de sua ação. A partir de uma revisão bibliográfica da literatura sobre impacto e implementação de decisões judiciais e da demarcação dos limites institucionais em que agem os atores políticos responsáveis pela implementação de decisões judiciais, analiso três casos, exemplos de como a administração pública e o legislativo responderam às decisões judiciais e como o impacto orçamentário destas está necessariamente condicionado à forma destas respostas: o caso da judicialização da saúde no Brasil, o sistema de precatórios judiciais e o controle de constitucionalidade do Fundo de Participação dos Estados. |