Convenções no processo sancionador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Lima, Felipe Bragantini de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03042023-163203/
Resumo: A tese versa sobre as convenções no processo sancionador, analisando de início as funções do direito sancionador e a diferenciação entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Optou-se pela diferenciação do processo sancionador de natureza não penal e o processo penal em si, indicando que o primeiro é meio mais disposto à eficiência, considerando que o direito administrativo sancionador não possui pena de prisão e entre seus objetivos imediatos está a emissão de uma mensagem de profilaxia visando a proteção dos valores constitucionais albergados pela norma. Contudo, diante da incapacidade do sistema de justiça de absorver todas as formas de conflitos surgidas na sociedade, torna-se imperioso o desenvolvimento de outros meios adequados à resolução de conflitos, que, modernamente, são aplicáveis aos processos sancionadores, sendo assim não se descurou da necessidade do estudo do negócio jurídico. A par disso, apontou-se as origens do Ministério Público e seus princípios institucionais, concluindo-se com uma nova visão dos princípios da independência funcional e da unidade da instituição, que abre caminho para o estabelecimento de normativas genéricas em termos de convenções processuais, com o fim de assegurar igualdade e segurança jurídica. A análise das convenções em si parte do estudo do direito estrangeiro, selecionado os ordenamentos da França, Alemanha e Itália, países com excelente maturidade democrática e de direito escrito, e, após, foi realizada a comparação com os institutos em vigor no direito brasileiro. Por fim, foi realizada a análise dos acordos típicos do direito administrativo sancionador.