Remédios para reparação do dano causado pelo inadimplemento contratual: aplicação na arbitragem comercial internacional e controle judicial na homologação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Dantas, Amanda Bueno
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-29022024-090213/
Resumo: O presente trabalho se propõe a analisar o tratamento dado ao dano decorrente do inadimplemento de contratos internacionais, particularmente os principais remédios aplicados pelos árbitros em disputas submetidas à arbitragem comercial internacional. Além da reparação pecuniária, com base na extensão do prejuízo, despontam aplicação de cláusulas penais ou de liquidated damages, assim como a reparação específica. Por meio do estudo de diferentes sistemas jurídicos nacionais, cuja eleição como Direito aplicável predomina, expressa ou tacitamente, nos contratos transfronteiriços, e também dos usos e costumes do comércio e dos instrumentos deles derivados para autorregulação das relações mercantis internacionais lex mercatoria almeja-se identificar o fundamento e a forma pela qual os árbitros aplicam os remédios disponíveis na reparação dos danos advindos do inadimplemento contratual. Além disso, dada a corriqueira necessidade de executar sentenças arbitrais internacionais perante um ou outro ordenamento jurídico, será avaliada a interação entre a arbitragem e o Poder Judiciário quando a sentença arbitral internacional é submetida ao processo de homologação no país em que se deseja obter o cumprimento forçado, notadamente se há (in)compatibilidade de algum dos remédios com o artigo V da Convenção de Nova Iorque, Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958 (Decreto no 4.311, de 23 de julho de 2002).