Determinação do direito aplicável na arbitragem comercial internacional, na ausência de escolha pelas partes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Almeida, Ricardo Ramalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-30012023-194229/
Resumo: A tese parte da constatação da existência, hodiernamente, de um indesejável estado de insegurança jurídica relativamente ao direito aplicável à resolução do litígio, quando não existe escolha pelas partes. De fato, o direito positivo interno e internacional e os regulamentos de entidades arbitrais contêm escassa regulação da hipótese, relegando à livre apreciação do árbitro a determinação das regras de direito aplicáveis. Para tanto, são comumente adotados os métodos denominados voie directe (via direta) e voie indirecte (via indireta) e, ainda, a aplicação do direito que apresentar os vínculos mais próximos com o litígio. A tese analisa as especificidades das relações entre arbitragem comercial internacional e direito internacional privado, tendentes à autonomização da primeira relativamente ao segundo. São estudadas as soluções disponíveis nos direitos internos e no direito internacional para o conflito de leis em matéria de obrigações contratuais, incluindo a análise da lex mercatoria e da soft law e do papel das normas de aplicação imediata e do princípio da ordem pública. A partir das premissas assim estabelecidas, almeja a tese propor um método conflitual específico para a arbitragem comercial internacional, condizente com a natureza e características desse modo de resolução de litígios, porém fundado nos princípios da ciência do conflito de leis. Em conclusão, propõe-se um conjunto de orientações de que se pode valer o árbitro internacional, com a previsibilidade e segurança jurídica possíveis nesse contexto, para determinar as regras de direito aplicáveis à resolução do litígio.