Fidelidade partidária no desenvolvimento do modelo de democracia pelos partidos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Pereira, Leonardo Freire
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-27052010-074638/
Resumo: O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo o estudo da fidelidade partidária, instituto do Direito Eleitoral que pode funcionar como mecanismo legitimador do exercício da representação política. Procuramos estabelecer um sentido para o termo fidelidade e, a partir disso, demonstrar sua relação com as democracias modernas. No Brasil, a fidelidade partidária passou a ser tratada, no âmbito constitucional, pela Carta de 1967. As emendas 1/69 e 11/78 também reservaram tratamento à fidelidade, suprimida do texto constitucional pela emenda 25/85. Nossa atual Constituição reserva aos estatutos partidários o estabelecimento das regras de disciplina e fidelidade partidárias. A importância do tema na órbita político-eleitoral brasileira é em razão do alto índice de migração partidária e as discussões acerca do tema têm como pano de fundo a questão da titularidade dos mandatos eletivos. Recentemente essa discussão foi levada ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, que decidiram que os partidos políticos, organismos indispensáveis para a realização das eleições, são os titulares dos mandatos eletivos. Notável a edição da Resolução 22.610/TSE, que impõe a perda do mandato aos mandatários trânsfugas, ressalvando hipóteses de trocas por justa causa. O Congresso Nacional também vem se movimentando em torno do tema, sendo que as PECs 23/2007, de autoria do Senador Marco Maciel, e 124/2007, de autoria do Deputado Wilson Santiago, têm seu trâmite mais acelerado. No direito estrangeiro, encontramos pouca tratativa do tema, já que o respeito aos princípios e ideários partidários é tradição das democracias consolidadas, situação que não dá margem à infidelidade. Explica-se, portanto, a atualidade do tema em cenário brasileiro, onde a democracia ainda está em processo de amadurecimento.