A efetividade do direito do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Nascimento, Cristina Reginato Hoffmann
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-24042012-142518/
Resumo: O trabalho foi desenvolvido dentro da linha de pesquisa da área de Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Direitos sociais no contexto dos direitos humanos, visando uma hermenêutica apropriada para a realização dos direitos sociais trabalhistas. A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) fez incluir os direitos sociais trabalhistas no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Neste contexto, a problemática que se apresenta é a da efetividade das normas trabalhistas. Com base nas doutrinas de Robert Alexy e Gustavo Zagrebelsky, adotou-se a proposta de uma hermenêutica concretizadora, que reconheça a força normativa da Constituição, partindo-se da premissa de que os princípios constitucionais são normas de suporte fático amplo. Na perspectiva dos direitos humanos fundamentais, considerou-se a prevalência dos direitos sociais como pressuposto de um Estado Social, e para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. A título de argumentação fez-se o estudo de decisões pautadas na teoria dos princípios, aproximando a doutrina da prática jurisdicional, demonstrando-se algumas possibilidades conferidas por uma hermenêutica concretizadora dos direitos humanos fundamentais e a viabilidade da efetividade dos direitos sociais trabalhistas.