Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Batista, Ana Carolina Marossi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-12052023-101941/
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Resumo: |
O trabalho visa ao estudo das negociações internacionais tendentes à liberalização do comércio de serviços ambientais travadas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e sua importância para os países latino-americanos, notadamente Argentina, Brasil e Bolívia. Tais negociações são pautadas pelas regras do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) e dependem de inúmeros fatores, incluindo uma definição clara sobre os serviços ambientais. Até o momento não há uma definição universalmente aceita, de modo que se adotou um conceito de serviços ambientais vis-à-vis o desenvolvimento sustentável. Desse modo, consideram-se serviços ambientais aqueles relativos ao tratamento de água e esgoto. Esses serviços são tradicionalmente prestados pelos Estados e envolvem questões delicadas como o acesso à água potável e ao tratamento de esgoto. Neste sentido, os países em desenvolvimento são os maiores demandados nas negociações na OMC e terão, cedo ou tarde, que assumir compromissos tendentes à liberalização desses serviços. Acredita-se que essa liberalização pode ser benéfica se os Estados tiverem um quadro regulatório estável. Contudo, casos práticos ocorridos na Argentina e na Bolívia demonstram que a liberalização dos serviços de tratamento de água e esgoto traz como conseqüência o aumento das tarifas e não assegura o acesso das populações mais carentes a eles. Ademais, as empresas de capital estrangeiro que costumam participar das concessões desses serviços costumam submeter os contratos à apreciação do ICSID, órgão do Banco Mundial que tem condenado os Estados ao pagamento de pesadas multas e tratado a questão como meramente econômica. Por isso, sugere-se o modelo brasileiro, principalmente da SABESP, como alternativa para os países latino-americanos na eventual liberalização dos serviços de tratamento de água e de esgoto na OMC |