Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Sayeg, Fernanda Manzano |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09062011-142208/
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Resumo: |
A lista de compromissos é o instrumento jurídico que consolida os compromissos adotados pelos Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) na área de serviços. O modelo de lista de compromissos adotado pelo Acordo Geral para o Comércio de Serviços (GATS) permite que os Membros decidam quais setores ou subsetores de serviços e modos de prestação irão consolidar compromissos. Esses compromissos vinculam os Membros. Logo, as inscrições nas listas de compromissos devem ser claras e precisas, especialmente com relação ao que está e o que não está incluído no compromisso. Considerando que a estrutura da lista de compromissos e a metodologia utilizada pelos Membros para assunção de compromissos são extremamente complexas, é importante identificar quais são os principais problemas apresentados por elas, à luz das regras e objetivos da OMC, com vistas a buscar soluções ou sugerir alternativas para esses problemas. A análise desses problemas também deve levar em consideração os contenciosos envolvendo serviços e as conclusões a que chegou o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC nesses casos. Deve-se verificar, também, se a estrutura da lista de compromissos e a metodologia para a inscrição de compromissos em serviços são compatíveis com o preâmbulo e com o Artigo XIX do GATS, ou seja: se permitem a liberalização progressiva do comércio internacional de serviços; se garantem flexibilidade apropriada aos países em desenvolvimento para que liberalizem menos setores e tipos de operação; se promovem os interesses de todos os participantes do Sistema Multilateral de Comércio; se têm como objetivo a promoção do crescimento econômico de todas as partes envolvidas e, sobretudo, o desenvolvimento dos países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento econômico relativo; se resguardam o direito dos Membros de regular e de introduzir novas leis dentro de seus territórios, com vistas a atingir objetivos de política pública; e se respeitam as assimetrias existentes com relação aos graus de desenvolvimento das legislações nacionais. |