Compromissos em serviços na Organização Mundial do Comércio: uma análise da estrutura da lista de compromissos e da metodologia utilizada para a inscrição de compromissos à luz do preâmbulo e do artigo XIX do GATS e suas principais consequências para o Brasil.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Sayeg, Fernanda Manzano
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09062011-142208/
Resumo: A lista de compromissos é o instrumento jurídico que consolida os compromissos adotados pelos Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) na área de serviços. O modelo de lista de compromissos adotado pelo Acordo Geral para o Comércio de Serviços (GATS) permite que os Membros decidam quais setores ou subsetores de serviços e modos de prestação irão consolidar compromissos. Esses compromissos vinculam os Membros. Logo, as inscrições nas listas de compromissos devem ser claras e precisas, especialmente com relação ao que está e o que não está incluído no compromisso. Considerando que a estrutura da lista de compromissos e a metodologia utilizada pelos Membros para assunção de compromissos são extremamente complexas, é importante identificar quais são os principais problemas apresentados por elas, à luz das regras e objetivos da OMC, com vistas a buscar soluções ou sugerir alternativas para esses problemas. A análise desses problemas também deve levar em consideração os contenciosos envolvendo serviços e as conclusões a que chegou o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC nesses casos. Deve-se verificar, também, se a estrutura da lista de compromissos e a metodologia para a inscrição de compromissos em serviços são compatíveis com o preâmbulo e com o Artigo XIX do GATS, ou seja: se permitem a liberalização progressiva do comércio internacional de serviços; se garantem flexibilidade apropriada aos países em desenvolvimento para que liberalizem menos setores e tipos de operação; se promovem os interesses de todos os participantes do Sistema Multilateral de Comércio; se têm como objetivo a promoção do crescimento econômico de todas as partes envolvidas e, sobretudo, o desenvolvimento dos países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento econômico relativo; se resguardam o direito dos Membros de regular e de introduzir novas leis dentro de seus territórios, com vistas a atingir objetivos de política pública; e se respeitam as assimetrias existentes com relação aos graus de desenvolvimento das legislações nacionais.