Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Sayeg, Fernanda Manzano |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-03102017-161803/
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Resumo: |
O comércio internacional de serviços é cada dia mais importante para as economias nacionais e para o comércio global. Por esse motivo, a liberalização comercial do setor de serviços tem sido objeto da maioria dos acordos regionais de comércio celebrados a partir de 1990. As normas sobre serviços estabelecidas por esses acordos coexistem com as normas do GATS, criadas no âmbito da OMC. Não obstante, o Brasil e o Mercosul celebraram pouquíssimos acordos regionais de comércio, apenas no eixo Sul/Sul. Dentre esses acordos, o único que contém normas e procedimentos concretos para a liberalização do comércio de serviços é o ACE Nº 35, entre Mercosul e Chile. Assim, verifica-se que o Mercosul não possui um modelo claro de normas para a abertura do setor de serviços. Não há diretrizes de política externa comum a respeito do tema, a despeito da relevância econômica desse setor para o Brasil e para os demais Estados-membros do bloco. Por sua vez, os principais players do comércio internacional - Estados Unidos, Índia, China e União Europeia - estão inseridos em redes de preferências comerciais envolvendo bens e serviços, que foram construídas ao longo das últimas décadas. Os acordos regionais celebrados por esses players são um importante parâmetro para um modelo de acordo regional em serviços a ser desenvolvido para o Mercosul. Para que o Brasil e o Mercosul não corram fiquem alijados desse processo de integração econômica, é necessário que se engajem no em negociação de preferências comerciais no setor de serviços com players importantes do comércio internacional. Para tanto, devem desenvolver um modelo próprio de regras para a abertura comercial do setor de serviços em acordos regionais de comércio, de forma a estarem mais capacitados para negociar esses acordos. |