Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Diz, Kim Modolo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-10122020-222004/
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Resumo: |
Reenvio e convergência do direito aplicável. O direito internacional privado se ocupa, entre outros objetos, de resolver o concurso de leis no espaço, entretanto não se limita a tal fim. Estabelecer o conteúdo da referência do direito internacional privado de um Estado a um ordenamento jurídico estrangeiro é necessário. A referência pode ser material ou englobar também as normas de conflito do Estado estrangeiro. O instituto do reenvio advém de tal questão. Visa-se a determinar se o reenvio é um princípio de direito internacional privado e, em caso negativo, quando deve ser chamado a atuar. A convergência do direito aplicável é almejada pelo direito internacional privado, pois traz consigo potencial harmonia de julgados, facilitando o reconhecimento de sentenças estrangeiras e tornando menos relevante, senão irrelevante, a escolha do foro. O reenvio pode ser uma técnica de direito internacional privado para viabilizar a convergência do direito aplicável onde, em princípio não ocorreria. São analisadas legislações nacionais sobre o assunto, bem como o modo pelo qual o reenvio tem sido tratado nas recentes fontes convencionais. Faz-se uma proposta de legislação ao Brasil em relação à regulação do reenvio. |