Reenvio e convergência do direito aplicável

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Diz, Kim Modolo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-10122020-222004/
Resumo: Reenvio e convergência do direito aplicável. O direito internacional privado se ocupa, entre outros objetos, de resolver o concurso de leis no espaço, entretanto não se limita a tal fim. Estabelecer o conteúdo da referência do direito internacional privado de um Estado a um ordenamento jurídico estrangeiro é necessário. A referência pode ser material ou englobar também as normas de conflito do Estado estrangeiro. O instituto do reenvio advém de tal questão. Visa-se a determinar se o reenvio é um princípio de direito internacional privado e, em caso negativo, quando deve ser chamado a atuar. A convergência do direito aplicável é almejada pelo direito internacional privado, pois traz consigo potencial harmonia de julgados, facilitando o reconhecimento de sentenças estrangeiras e tornando menos relevante, senão irrelevante, a escolha do foro. O reenvio pode ser uma técnica de direito internacional privado para viabilizar a convergência do direito aplicável onde, em princípio não ocorreria. São analisadas legislações nacionais sobre o assunto, bem como o modo pelo qual o reenvio tem sido tratado nas recentes fontes convencionais. Faz-se uma proposta de legislação ao Brasil em relação à regulação do reenvio.