Os conflitos de qualificação no direito internacional privado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Diz, Kim Modolo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-13072022-085449/
Resumo: O direito internacional privado tem a função de resolver os conflitos entre os diversos ordenamentos eficazes na regulação de determinada questão jurídica plurilocalizada. Para localizar os conflitos indicando ordenamento materialmente competente, o direito internacional privado dispõe de um método cujo primeiro passo é a qualificação. Qualificação é o instituto de direito internacional privado que designa qual dentre as regras de conflitos do foro é a aplicável e, portanto, apta para indicar o ordenamento jurídico competente a regular certa questão jurídica plurilocalizada. A forma como um sistema de direito internacional privado escreve suas normas influencia no passo qualificatório. As teorias da qualificação são retomadas e reanalisadas, a fim de extrair a verdadeira essência da qualificação, resultando em um exercício de subsunção normativa. Os conflitos de qualificação ocorrem quando não é possível determinar a regra de conflitos aplicável, pois mais de uma aparenta ser aplicável ou porque nenhuma aparenta ser aplicável. As soluções aos conflitos de qualificação devem ser inspiradas no princípio da harmonia jurídica internacional. e/ou em outros princípios e objetivos do direito internacional privado.