Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Geib, Geovana |
Orientador(a): |
Marques, Cláudia Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/271047
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Resumo: |
As relações de consumo na sociedade pós-moderna estão cada vez mais complexas. Nunca houve tanta interação entre pessoas geograficamente tão distantes, como vem ocorrendo após o advento da Internet. Sem dúvida, o comércio eletrônico estimulou, sobremaneira, o consumo internacional. O contrato de consumo internacional eletrônico possui características próprias que ocasionam um desequilíbrio contratual e, consequentemente, a vulnerabilidade do consumidor. Embora a internacionalização dos contratos eletrônicos de consumo já seja uma realidade em nossa sociedade, as regras consumeristas e de Direito Internacional Privado (quanto ao foro competente e quanto à legislação aplicável aos contratos internacionais) previstas na legislação brasileira encontram-se ultrapassadas, pois foram elaboradas quando sequer existia o comércio eletrônico. Diante dessa lacuna legislativa, é importante analisar como os tribunais superiores brasileiros têm se posicionado para garantir a adequada prestação jurisdicional, quais são as principais iniciativas para assegurar a proteção internacional dos consumidores passivos (no Brasil e no mundo) e quais são as atualizações legislativas necessárias para garantir a efetiva proteção dos consumidores brasileiros no comércio eletrônico internacional. |