A propriedade urbana no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Vícola, Nivaldo Sebastiao
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-27032008-164913/
Resumo: Esta monografia analisa a propriedade imobiliária urbana, no Brasil, com ênfase nos séculos XIX e XX. No intuito de compreender a evolução legislativa do instituto da propriedade, nesses dois últimos séculos, procurou-se estudar, na primeira parte da obra, o tratamento que lhe deram os sistemas jurídicos que tiveram maior influência sobre o Direito brasileiro, a saber: Direito romano, cujo sistema adotamos, Direito germânico, Direito francês e Direito português. Este último, com maior ênfase, em virtude das Instituições Filipinas terem sido nosso diploma normativo até o século XIX. A segunda parte do estudo é dedicada à análise da cidade e sua evolução histórica, com ênfase na formação e no desenvolvimento da cidade medieval, em virtude da grande influência que esse tipo de concentração urbana exerceu sobra nossas primeiras cidades, cuja fundação data do século XVI. Finalmente, é estudado o sistema de propriedade adotado no Brasil, desde a implantação do regime de sesmarias, no século XVI, até o Código Civil de 2002, com especial destaque à Lei de Terras de 1850, ao Código Civil de 1916, às Constituições Brasileiras, ao Decreto-lei n. 58 de 1937, ao Decreto-lei n. 311 de 1938, ao Estatuto da Cidade e ao Código Civil de 2002, procurando destacar, nos citados diplomas, as normas que, direta ou indiretamente, regulamentam as cidades e a propriedade imobiliária urbana no país.