[pt] DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: A NECESSÁRIA PROTEÇÃO DO MORADOR NAS SITUAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=47857&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=47857&idi=3 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=47857&idi=7 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.47857 |
Resumo: | [pt] Esta pesquisa trata da necessária proteção do morador nas situações jurídicas privadas, a partir do direito fundamental à moradia. A propriedade sobre o solo sempre ocupou lugar de grande destaque na formação política e jurídica das mais diversas sociedades. A propriedade privada do solo ganha distintos contornos no modo de produção capitalista. A possibilidade de obtenção de renda fundiária a partir do tratamento da moradia como mercadoria associa a crise de moradia à sociedade capitalista. O direito de propriedade, que no período de constitucionalismo liberal é associado a interesses exclusivamente privados, passa a ser relacionado também à satisfação do bem estar coletivo. Os conflitos privados em torno do direito de moradia contrapõem o direito de propriedade privada imobiliária ao direito à moradia. A extensão da tutela do direito à moradia nas relações jurídicas privadas depende do enfrentamento do conteúdo e limites de proteção de ambos os direitos fundamentais: propriedade e moradia. São analisados os conteúdos dos direitos fundamentais de propriedade, à propriedade e ainda a função social da propriedade. O direito fundamental de propriedade compreende a proteção de manutenção da propriedade no patrimônio de seu titular em face do Estado ou de terceiro. O direito fundamental à propriedade legitima a todos serem proprietários. Por outro lado o direito fundamental à propriedade deve garantir a todos acesso a bens necessários ao livre desenvolvimento da personalidade e vida digna. O conteúdo do direito de propriedade é estabelecido pelo direito civil, sendo parte desse conteúdo a função social da propriedade, que possui múltiplas perspectivas. O direito à moradia, derivado do princípio da dignidade da pessoa humana é elencado como direito social fundamental. Em decorrência do princípio da solidariedade social o direito à moradia tem incidência horizontal. A análise de institutos de direito privado como a impenhorabilidade do bem de família, o direito real de habitação conferido a viúvo ou viúva, demonstram que o sistema jurídico brasileiro sacrifica, por vezes, direitos patrimoniais em benefício de direitos existenciais. Partindo dessas conclusões é proposto paradigma de proteção do morador nas relações privadas, em prol de adequada tutela do direito de moradia, como direito existencial, quando confrontado com direito de propriedade como direito patrimonial. |