Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Laham Junior, Gasi Said |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-20082020-202134/
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Resumo: |
Este trabalho se propõe a analisar o fenômeno da abertura da Constituição ao Direito Internacional, a incorporação de tratados, com destaque àqueles sobre direitos humanos devido a tendência de se consagrar direitos fundamentais no aspecto internacional, razão pela qual se considera este tipo de tratado a principal \"chave de abertura\" das Constituições. Perseguindo esse objetivo, o trabalho está dividido em três partes. Na primeira delas, desenvolver-se-á uma análise histórica em dois momentos distintos: o primeiro deles se analisará as Constituições brasileiras anteriores no que se relaciona ao tema especificamente; no segundo analisar-se-á a questão transnacional, observando-se para tanto os fenômenos da globalização e o momento pós-Segunda Guerra Mundial, passando por alguns temas de teoria geral do Direito Constitucional e finalizando esta primeira parte observando-se a atual Constituição brasileira dento desta ordem de análise. Na segunda parte do trabalho é analisada a incorporação de tratados internacionais à Constituição brasileira de 1988, dividindo-se a analise em tratados internacionais comuns e tratados internacionais sobre direitos humanos. Nesta segunda parte será investigada a jurisprudência e doutrina nacionais primordialmente, no que diz respeito a hierarquia desses tratados na ordem interna. Na terceira e última parte se analisará as consequências da abertura da ordem interna ao Direito Internacional. Por derradeiro, demonstrar-se-á que a questão da hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro não está totalmente resolvida, além de outras questões ainda pendentes de harmonização no ordenamento, uma vez que a reforma constitucional de 2004 por meio da Emenda Constitucional n. 45 não enfrentou amplamente o tema, o que revela uma inaptidão da atual Constituição dentro desta temática. |