A incorporação de tratados internacionais à Constituição brasileira: a abertura internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Laham Junior, Gasi Said
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-20082020-202134/
Resumo: Este trabalho se propõe a analisar o fenômeno da abertura da Constituição ao Direito Internacional, a incorporação de tratados, com destaque àqueles sobre direitos humanos devido a tendência de se consagrar direitos fundamentais no aspecto internacional, razão pela qual se considera este tipo de tratado a principal \"chave de abertura\" das Constituições. Perseguindo esse objetivo, o trabalho está dividido em três partes. Na primeira delas, desenvolver-se-á uma análise histórica em dois momentos distintos: o primeiro deles se analisará as Constituições brasileiras anteriores no que se relaciona ao tema especificamente; no segundo analisar-se-á a questão transnacional, observando-se para tanto os fenômenos da globalização e o momento pós-Segunda Guerra Mundial, passando por alguns temas de teoria geral do Direito Constitucional e finalizando esta primeira parte observando-se a atual Constituição brasileira dento desta ordem de análise. Na segunda parte do trabalho é analisada a incorporação de tratados internacionais à Constituição brasileira de 1988, dividindo-se a analise em tratados internacionais comuns e tratados internacionais sobre direitos humanos. Nesta segunda parte será investigada a jurisprudência e doutrina nacionais primordialmente, no que diz respeito a hierarquia desses tratados na ordem interna. Na terceira e última parte se analisará as consequências da abertura da ordem interna ao Direito Internacional. Por derradeiro, demonstrar-se-á que a questão da hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro não está totalmente resolvida, além de outras questões ainda pendentes de harmonização no ordenamento, uma vez que a reforma constitucional de 2004 por meio da Emenda Constitucional n. 45 não enfrentou amplamente o tema, o que revela uma inaptidão da atual Constituição dentro desta temática.