CISG - Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, como legislação uniforme, e sua correlação com as regras de Direito Internacional Privado brasileiras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Beneti, Ana Carolina Aguiar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
PIL
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-21072022-103010/
Resumo: A CISG Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 constitui convenção internacional elaborada como instrumento uniformizador da legislação reguladora desse tipo de contratação. A uniformização legislativa é parte das ferramentas do Direito Internacional Privado (DIP), que busca minimizar a necessidade de recorrer ao método conflitual de escolha entre normas nacionais. A uniformização objetivada pela CISG auxilia a eliminar dúvidas com relação à lei aplicável, as quais dificultam ou criam barreiras aos comerciantes. Ao ser internalizada no Brasil, a CISG incorporou-se ao ordenamento jurídico com status de lei ordinária, devendo ser aplicada aos contratos internacionais (entre partes com estabelecimentos em Estados Contratantes diferentes) de compra e venda de mercadorias. A CISG configura legislação substantiva uniforme, mas contém regras que estabelecem seu próprio âmbito de aplicação e que afastam o recurso às normas de conflito de leis nacionais. A explicação para essa situação advém da análise da teoria das normas de aplicação imediata e da caracterização da CISG como uma espécie dessas normas. Diante disso, passa ela a ser aplicada de forma precedente e prevalente nas relações jurídicas comerciais internacionais, quando presentes os requisitos constantes de seu próprio mecanismo de aplicação. Pode-se afirmar que foi introduzida na legislação brasileira uma nova regra de conexão, com alterada forma de qualificação das obrigações, que leva à utilização da CISG, como norma material específica, nos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias. Em razão da natureza da CISG e de sua especificidade material, sua incorporação ao ordenamento jurídico impacta nas regras de conflito de leis do DIP nacional, mais especificamente das normas previstas na Lei n. 4.657/42 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).