Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Beneti, Ana Carolina Aguiar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-21072022-103010/
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Resumo: |
A CISG Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 constitui convenção internacional elaborada como instrumento uniformizador da legislação reguladora desse tipo de contratação. A uniformização legislativa é parte das ferramentas do Direito Internacional Privado (DIP), que busca minimizar a necessidade de recorrer ao método conflitual de escolha entre normas nacionais. A uniformização objetivada pela CISG auxilia a eliminar dúvidas com relação à lei aplicável, as quais dificultam ou criam barreiras aos comerciantes. Ao ser internalizada no Brasil, a CISG incorporou-se ao ordenamento jurídico com status de lei ordinária, devendo ser aplicada aos contratos internacionais (entre partes com estabelecimentos em Estados Contratantes diferentes) de compra e venda de mercadorias. A CISG configura legislação substantiva uniforme, mas contém regras que estabelecem seu próprio âmbito de aplicação e que afastam o recurso às normas de conflito de leis nacionais. A explicação para essa situação advém da análise da teoria das normas de aplicação imediata e da caracterização da CISG como uma espécie dessas normas. Diante disso, passa ela a ser aplicada de forma precedente e prevalente nas relações jurídicas comerciais internacionais, quando presentes os requisitos constantes de seu próprio mecanismo de aplicação. Pode-se afirmar que foi introduzida na legislação brasileira uma nova regra de conexão, com alterada forma de qualificação das obrigações, que leva à utilização da CISG, como norma material específica, nos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias. Em razão da natureza da CISG e de sua especificidade material, sua incorporação ao ordenamento jurídico impacta nas regras de conflito de leis do DIP nacional, mais especificamente das normas previstas na Lei n. 4.657/42 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). |