Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Barone, Victor Dalla Déa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-12042023-163938/
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Resumo: |
Qual pode ser o papel do Parecer de Orientação dentro do arcabouço regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)? Este trabalho desenvolverá a hipótese de que o Parecer de Orientação pode ter um importante papel no arcabouço regulatório da CVM. O Parecer de Orientação é, em essência, uma opinião da autarquia destinada a orientar o mercado de modo não obrigatório, sendo assim aproximado de soft law. Sua previsão legal e sua natureza jurídica indicam que o Parecer de Orientação tem fundamento no poder sancionador e não no poder normativo da CVM. Por isso, o Parecer de Orientação permite que a CVM se manifeste para além das restrições legais impostas ao ser poder normativo, e que interaja com o mercado de formas que não pode por meio de nenhum outro instrumento regulatório à sua disposição. Há também notáveis vantagens em comparação com a orientação via jurisprudência. Portanto, o Parecer de Orientação permitirá que a CVM induza boas práticas no mercado, dialogando com os entes regulados que, de boa-fé, desejam agir em conformidade com as orientações da CVM. O mercado tem demonstrado tanto a capacidade de Pareceres de Orientação de influenciar agentes quanto o seu próprio interesse em receber mais orientação da CVM. |