Reorientação: o papel do parecer de orientação da CVM

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Barone, Victor Dalla Déa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
CVM
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-12042023-163938/
Resumo: Qual pode ser o papel do Parecer de Orientação dentro do arcabouço regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)? Este trabalho desenvolverá a hipótese de que o Parecer de Orientação pode ter um importante papel no arcabouço regulatório da CVM. O Parecer de Orientação é, em essência, uma opinião da autarquia destinada a orientar o mercado de modo não obrigatório, sendo assim aproximado de soft law. Sua previsão legal e sua natureza jurídica indicam que o Parecer de Orientação tem fundamento no poder sancionador e não no poder normativo da CVM. Por isso, o Parecer de Orientação permite que a CVM se manifeste para além das restrições legais impostas ao ser poder normativo, e que interaja com o mercado de formas que não pode por meio de nenhum outro instrumento regulatório à sua disposição. Há também notáveis vantagens em comparação com a orientação via jurisprudência. Portanto, o Parecer de Orientação permitirá que a CVM induza boas práticas no mercado, dialogando com os entes regulados que, de boa-fé, desejam agir em conformidade com as orientações da CVM. O mercado tem demonstrado tanto a capacidade de Pareceres de Orientação de influenciar agentes quanto o seu próprio interesse em receber mais orientação da CVM.