[pt] A CVM E O SIGILO BANCÁRIO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: ENTRE O DIREITO À PRIVACIDADE E O DEVER DE PROTEÇÃO À POUPANÇA POPULAR
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27763&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27763&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27763 |
Resumo: | [pt] A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a entidade estatal que regula o mercado de valores mobiliários brasileiro (MVM). Tal função abrange uma ampla gama de ações, dentre as quais a edição e a promoção do cumprimento de normas incidentes sobre as atividades econômicas desenvolvidas no MVM, a apuração das infrações a essas normas e a aplicação de penalidades ao final do curso de processos administrativos. Algumas dessas infrações administrativas também configuram crimes na legislação brasileira. Trata-se de ofertas irregulares de investimentos ao público em geral, usos de informação privilegiada, modalidades de fraude ou manipulação de preços, sempre envolvendo a emissão e a negociação de valores mobiliários. Não raro, a definição da autoria dessas infrações, que de tão graves configuram crimes, depende da análise de dados relacionados à movimentação financeira de pessoas, físicas ou jurídicas, investigadas pela CVM. A possibilidade de acesso a dados dessa natureza foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à luz do disposto no inciso XII do artigo quinto da Constituição Brasileira, dispositivo que consagra o sigilo de dados, mas também prevê o seu afastamento, desde que por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ao debruçar-se sobre essa realidade, a presente dissertação procura verificar se o afastamento ou a inaplicabilidade do sigilo que protege a movimentação financeira das pessoas, a chamada quebra de sigilo bancário, quando destinada a espancar dúvidas sobre a autoria de infrações graves investigadas pela CVM, é juridicamente sustentável. Com esse intuito, esboça uma interpretação da Constituição Brasileira inspirada em princípios constitucionais universais e na moderna doutrina do direito civil constitucional europeu. |