Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Becker, Bruno Bastos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-08092020-005654/
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Resumo: |
Fundos de investimento são entidades recentes, com relevância econômica crescente nas últimas décadas, e que possuem funções macro e microeconômicas. Da perspectiva macroeconômica, servem como instrumento de desenvolvimento e de crescimento econômico. Da perspectiva microeconômica, desempenham diversas e distintas funções, dispostas em um amplo espectro, sem haver, no entanto, tipos claramente determinados. O problema central do trabalho é que, no Brasil fundos de investimento tornaram-se entidades jurídicas com contornos definidos, e utilizadas para diversos fins. A tese defendida é de que fundos de investimento são, de fato, entidades de natureza econômica, definidas pelas finalidades macro e microeconômicas, independentemente das estruturas jurídicas e regulatórias. A proposta de sistematização da teoria e da prática internacional a partir de três perspectivas (do investimento, do investidor, e da administração) demonstra haver uma certa divisão do espectro funções microeconômicas: de um lado, os fundos tradicionais (e.g., fundos mútuos ou de varejo) e, de outro, os fundos alternativos (e.g., fundos private equity e hedge). Essa divisão identificada é, em parte, acompanhada pelas estruturas jurídicas e regulatórias, sendo distintas para ambas as funções microeconômicas identificadas. Fundos tradicionais, que ofertam participações ao público, tendem a ser regulados e ter características mínimas definidas. Fundos alternativos, que são restritos a investidores sofisticados e são ofertados de forma restrita, tendem a ser menos regulados, com foco principal na administração. A pesquisa empírica demonstra que, no Brasil, os fundos de investimento são utilizados para diversas finalidades, além daquelas costumeiramente identificadas na prática internacional. Por exemplo, 46% dos fundos possuem somente um investidor, 72% dos fundos possuem até 20 investimentos e mais de 70% do patrimônio líquido dos fundos é administrado por quatro grandes bancos comerciais brasileiros. Após a análise empírica, o trabalho propõe a análise de fundos de investimento em dois níveis: da existência e da regulação. No nível da existência são identificados elementos básicos mínimos para fundos (pluralidade de investidores, diversificação de portfólio e administração independente). A partir disso, conclui-se que grande parte das entidades apresentadas e registradas como fundo de investimento no Brasil (forma de entidade jurídica) não deveriam ser classificados como fundos de investimento (essência de entidade econômica). No nível regulatório, identifica-se que os fundos de investimento são entidades que participam de ambos o mercado primário, como emissores, e secundáriocomo intermediários financeiros. Como resultado, o foco regulatório dos fundos deveria ser no mercado primário, ou seja, regulando a emissão, enquanto, no mercado secundário, o foco deveria ser os administradores. Conclui-se que há, concomitantemente, sub-regulação e sobrerregulação de fundos no Brasil. Subregulação ao não definir critérios básicos mínimos para fundos de investimento. Sobrerregulação ao impor obrigações a ferramentas puramente privadas, e que muito pouco impactam o escopo da regulação. |