Gestão de risco e os impactos da instrução normativa CVM N. 550 - análise empírica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Burlá, Leonardo Andrade de Almeida
Orientador(a): Gonçalves, Edson Daniel Lopes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/2769
Resumo: Este trabalho analisa o efeito da instrução normativa CVM 550 sobre a utilização de derivativos e conseqüentemente a gestão de risco das companhias de capital aberto brasileiras. A resolução exige que as empresas apurem através do valor de mercado os instrumentos derivativos em suas demonstrações financeiras trimestrais. No entanto, a deliberação não prevê tratamento contábil para tais tipos de instrumentos. Assim, é suposto que o efeito da norma deve afetar dois grupos de usuários de derivativos, os hedgers (EH) e especuladores (IS). Os resultados empíricos mostram que o risco incorrido pelas empresas refere-se basicamente à taxa de juros e câmbio. Após a adoção da norma, foram encontradas evidências estatísticas que apontam uma diminuição do uso de derivativos para ambos os grupos. As evidências sugerem que a resolução 550 tem incentivado as empresas a contratarem derivativos com mais prudência o que indica uma mudança na política de gestão de risco. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra de 107 empresas brasileira pertencentes aos 10 grandes setores econômicos do ICB em uma janela de dados de 10 anos (1999 a 2009).