Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Burlá, Leonardo Andrade de Almeida |
Orientador(a): |
Gonçalves, Edson Daniel Lopes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/2769
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Resumo: |
Este trabalho analisa o efeito da instrução normativa CVM 550 sobre a utilização de derivativos e conseqüentemente a gestão de risco das companhias de capital aberto brasileiras. A resolução exige que as empresas apurem através do valor de mercado os instrumentos derivativos em suas demonstrações financeiras trimestrais. No entanto, a deliberação não prevê tratamento contábil para tais tipos de instrumentos. Assim, é suposto que o efeito da norma deve afetar dois grupos de usuários de derivativos, os hedgers (EH) e especuladores (IS). Os resultados empíricos mostram que o risco incorrido pelas empresas refere-se basicamente à taxa de juros e câmbio. Após a adoção da norma, foram encontradas evidências estatísticas que apontam uma diminuição do uso de derivativos para ambos os grupos. As evidências sugerem que a resolução 550 tem incentivado as empresas a contratarem derivativos com mais prudência o que indica uma mudança na política de gestão de risco. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra de 107 empresas brasileira pertencentes aos 10 grandes setores econômicos do ICB em uma janela de dados de 10 anos (1999 a 2009). |