Limites ao poder de reforma da constituição : as regras de transição à luz dos direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Pozza, Audrey Santarosa
Orientador(a): Tassinari, Clarissa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13370
Resumo: A pesquisa trabalha o poder de reforma constitucional delimitado à abordagem sobre seus limites, com ênfase nas regras de transição de Emendas Constitucionais no Brasil, à luz da adequada compreensão da teoria dos Direitos Fundamentais, confrontada pelo entendimento da inexistência de direito adquirido à regime jurídico. Analisa para tanto, através do método hermenêutico-fenomenológico, os fundamentos teóricos da relação tempo e direito; as possibilidades de reforma constitucional no Direito Comparado, especialmente na Alemanha, Itália, França, Estados Unidos da América e Brasil; os reflexos do exercício do poder de reforma no Brasil no Constitucionalismo de 1988 com a análise das principais Emendas Constitucionais que trouxeram regras de transição concernentes a direitos previdenciários; culminando no desenvolvimento dos principais aspectos interpretativos da teoria dos direitos fundamentais que conferem guarida à devida proteção às regras de transição das Emendas Constitucionais, em especial, a segurança jurídica, a impossibilidade de retrocesso social e o princípio da proibição da proteção insuficiente.