Princípio da vedação ao confisco: uma interpretação hermeneuticamente adequada e crítica à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Sousa Júnior, Mamede Rodrigues de
Orientador(a): Buffon, Marciano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Faculdade Integral Diferencial
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5230
Resumo: A vedação ao confisco se reveste de natureza de princípio constitucional, identificando-se com a proteção ao mínimo existencial necessário a uma existência digna e não se confundindo com outros preceitos protetivos do contribuinte, como o princípio da capacidade contributiva. O mínimo existencial é o conjunto de bens e direitos necessários para o desenvolvimento e emancipação da pessoa humana, sendo este um dos objetivos do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, partindo da premissa de que o direito tributário é tradicionalmente abordado de maneira exegético-positivista, sob um modelo de legalidade baseado no formalismo e na interpretação através de métodos semânticos, o problema enfrentado na pesquisa foi como dar efetividade ao princípio tributário da vedação ao confisco por meio de uma interpretação constitucionalmente adequada.Sendo assim, deve ser superada a visão tradicional sobre o direito de propriedade, em que predomina o viés patrimonialista e individualista, substituindo-a por uma regulação da propriedade voltada para sua funcionalização e repersonalização, buscando a concretização da solidariedade social.Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foram encontradas decisões conflitantes, sugerindo a necessidade de maior cuidado da Corte quanto à coerência dos argumentos utilizados e das razões de decidir. Além disso, percebeu-se que a abordagem do STF ainda sofre forte influência do positivismo jurídico, quando busca estabelecer critérios apriorísticos para identificar o percentual de alíquota que identificaria uma tributação confiscatória.