Princípio da vedação ao confisco: uma interpretação hermeneuticamente adequada e crítica à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Faculdade Integral Diferencial |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Palavras-chave em Inglês: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5230 |
Resumo: | A vedação ao confisco se reveste de natureza de princípio constitucional, identificando-se com a proteção ao mínimo existencial necessário a uma existência digna e não se confundindo com outros preceitos protetivos do contribuinte, como o princípio da capacidade contributiva. O mínimo existencial é o conjunto de bens e direitos necessários para o desenvolvimento e emancipação da pessoa humana, sendo este um dos objetivos do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, partindo da premissa de que o direito tributário é tradicionalmente abordado de maneira exegético-positivista, sob um modelo de legalidade baseado no formalismo e na interpretação através de métodos semânticos, o problema enfrentado na pesquisa foi como dar efetividade ao princípio tributário da vedação ao confisco por meio de uma interpretação constitucionalmente adequada.Sendo assim, deve ser superada a visão tradicional sobre o direito de propriedade, em que predomina o viés patrimonialista e individualista, substituindo-a por uma regulação da propriedade voltada para sua funcionalização e repersonalização, buscando a concretização da solidariedade social.Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foram encontradas decisões conflitantes, sugerindo a necessidade de maior cuidado da Corte quanto à coerência dos argumentos utilizados e das razões de decidir. Além disso, percebeu-se que a abordagem do STF ainda sofre forte influência do positivismo jurídico, quando busca estabelecer critérios apriorísticos para identificar o percentual de alíquota que identificaria uma tributação confiscatória. |