O Supremo Tribunal Federal e a adoção da orientação econômica na hermenêutica do direito tributário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Carneiro, Vanessa Fernanda Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/580886
Resumo: A denominada interpretação econômica do direito tributário, que consiste na aplicação de tributação idêntica a resultados econômicos equivalentes, tem sido rechaçada reiteradamente tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência sob o argumento de que esse método, visando aumentar a arrecadação, inviabiliza o equacionamento entre os princípios da capacidade contributiva e da legalidade. Por outro lado, o dinamismo econômico-social no mundo, que demanda, por exemplo, a adoção de convergência de normas contábeis a padrões internacionais e prima pela consideração da essência sobre a forma, tem exigido atuação diferenciada dos intérpretes da legislação tributária, sobretudo na compreensão de determinados aspectos econômicos que circundam as atuais relações e que demandam tratativas específicas na seara do direito tributário. Nesse contexto, levantou-se a hipótese de que recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já consideram, em circunstâncias específicas, a interação entre o direito e a economia como alternativa não de aplicar a tão rechaçada interpretação econômica, mas sim de viabilizar a consideração de critérios econômicos que influenciam não só no alcance dos conceitos de institutos do Direito Privado (ex. definição de serviços) como na própria atuação do ente fiscalizatório (ex. dever de pagar tributo e privacidade dos dados bancários), cujos posicionamentos esclarecem o processo hermenêutico que vem sendo adotado por tal Órgão. Assim, buscou-se, na jurisprudência do STF, a identificação de parâmetros econômicos que respaldam a interação entre as ciências do Direito e da Economia no processo hermenêutico da norma tributária, fato que também pode servir de paradigma no direcionamento da atuação do contribuinte, perante o fisco, em determinadas transações. As razões que justificam o presente estudo têm, portanto, cunho doutrinário, jurídico e social, pois, uma vez adotada pelas decisões do STF certas balizas eivadas de orientação econômica para interpretação e aplicação das normas tributárias, o mesmo pode ser aplicado, desde que sejam conciliados os relevantes princípios jurídicos tributários, como ferramenta que auxiliará o contribuinte em determinadas circunstâncias de dificuldade ou incoerência legislativa. A pesquisa pautou-se em levantamento de material bibliográfico, jurisprudencial e legislativo, bem como na adoção de caso concreto que favoreça a compreensão da aplicação da orientação econômica no processo hermenêutico, garantindo a conciliação necessária dos princípios constitucionais aplicáveis. A conclusão deu-se com a adoção do método dissertativo-argumentativo, inferindo-se pela possibilidade de se assumir a orientação econômica, confirmada em posicionamentos recentes do STF, como meio de priorizar e favorecer direitos do contribuinte em determinadas circunstâncias, garantindo sobretudo a observância, dentre outros, dos princípios da legalidade e da capacidade contributiva. Palavras-chave: interpretação econômica; direito tributário; STF