[pt] DO DIREITO AO SILÊNCIO À GARANTIA DE VEDAÇÃO DE AUTO- INCRIMINAÇÃO: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONSOLIDAÇÃO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: THIAGO BOTTINO DO AMARAL
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14970&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14970&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14970
Resumo: [pt] A presente tese de doutorado tem por objetivo analisar criticamente a construção pelo Supremo Tribunal Federal de significados para o direito ao silêncio – ou melhor, a garantia de vedação de auto-incriminação – que constitui uma garantia processual penal de assento constitucional. Foram identificados e analisados todos os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema a fim de examinar os argumentos utilizados na fundamentação das decisões que delimitam o conteúdo da referida garantia,, desde a promulgação da Constituição de 1988 até o dia 31 de dezembro de 2007, para identificar como o Supremo Tribunal Federal construiu um significado que fosse aquém ou além da simples interpretação gramatical da Constituição. A escolha da vedação de autoincriminação como objeto de estudo é resultado do reconhecimento de que essa garantia desempenha um papel estruturante na construção de um sistema punitivo compatível com um Estado democrático de direito. O exame dos julgados indica que esse conteúdo foi construído por meio de diferentes recursos, como o uso de precedentes jurisprudenciais de cortes internacionais e a interpretação a partir dos tratados internacionais de direitos humanos. Mas, sobretudo, o Supremo Tribunal Federal lançou mão do uso de argumentos principiológicos como forma de aproximar o texto constitucional (e o infraconstitucional) dos valores que animam um Estado democrático de direito.