Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Azambuja, Cristiane Menna Barreto |
Orientador(a): |
Heck, Luís Afonso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/127922
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Resumo: |
O presente estudo apresenta uma análise do princípio da igualdade e sua aplicação pela Suprema Corte americana e pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. Para tanto, analisa, de um lado, os atuais padrões de teste adotados pela Suprema Corte para aplicação do princípio da igualdade e, de outro lado, a ausência de critérios por parte do Supremo Tribunal Federal para a mesma finalidade. Dentre as inúmeras medidas que vem sendo adotadas, na busca da realização do princípio da igualdade, as políticas públicas, entre as quais destaca-se a política de cotas, merecem uma maior atenção. Muito embora, em um primeiro momento, a política de cotas possa parecer ter um bom propósito, ao olhar para ela de forma mais crítica, possível perceber que se trata de alternativa transitória. Por isso, uma outra solução precisa ser pensada. E, considerando que os padrões de teste da Suprema Corte americana não encontram aplicabilidade na realidade brasileira, a melhor alternativa, para o contexto brasileiro, parece passar pela igualdade de oportunidades, traço esse fundamental do estado social, que encontra amparo na Constituição Federal brasileira. Levando em conta, então, a importância e atualidade do tema, um estudo sobre ele se mostra sempre relevante. |