Sujeito, (bio)poder e criação jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Teston, Paulo Henrique
Orientador(a): Vial, Sandra Regina Martini
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4722
Resumo: Submersos em um universo de incertezas e dúvidas, o ser humano passa a ter maior aversão ao infinito que o contempla e que é contemplado por ele. Continuando, para a compreensão do presente trabalho, cabe salientar que cada um de nós é exclusivo, e o conhecimento que nos é empurrado surge na seara do direito não como meio de quebrar correntes, mas, de certa forma, como um aviltamento à natureza biológica do homem. Padronizar não é a resposta para as dúvidas que emergem. A importância deste estudo é a compreensão de que o direito é criado momento a momento. Desvelar a ciência jurídica não como uma entidade fixa, ao contrário, como potência infinita. É diante dos supramencionados fatos que se procura desenhar, a partir da esfera individual, um panorama do sujeito e do caráter relacional de sua existência. E em face das dúvidas e castrações, ou seja, daquilo que incide e o faz, de um modo ou de outro, uma corporeidade direcionada, conceber a unidade indissolúvel de seu caráter e parcela mais íntima do ser: sua própria existência e das entrelinhas em que está inserida a ciência jurídica. Adiante, a criação jurídica é o conceito-chave para delinear e mostrar como a dinâmica da unidade pode ser fator determinante na construção e na potência do espaço jurídico. Juízos não são limitações de racionalidade e as percepções que motivam tais juízos também não; são, ao invés disso, condições de possibilidade. Desse modo, aparecem questões de manejo e traquejo de tais fatores fronte às ciências que os questionam. O clínico do direito se prostra em uma posição operacional-experiencial-percetiva que o assombra, lança-o para longe do porto que estava aferroado. Os conceitos trabalhados ousam tornar os olhos para diferentes questionamentos no intuito de permitir uma aproximação da criação do direito e daquele que opera a ciência jurídica. A história detém a verdade sobre as ciências, todavia em seu funcionamento e suas capacidades é o sujeito que semeia suas potencialidades. Jogar o jogo da seriedade é um modelo de esconder as ignorâncias: terminar o jogo é perceber que diante de nossa pálida razão se refugia toda dimensão de possibilidade do universo jurídico.