Jurisdição constitucional de crise: análise e proposta hermenêuticas para a jurisdição constitucional extraordinária brasileira.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Lorenzoni, Pietro Cardia
Orientador(a): Streck, Lenio Luiz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12688
Resumo: A presente pesquisa insere-se na área de concentração de Direito Público e na linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e concretização de direitos do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Nela, parte-se da necessidade de uma teoria da decisão judicial própria para crises constitucionais brasileiras. Assim, considerando a crise constitucional oriunda da COVID-19 e a necessidade de uma Jurisdição Constitucional Extraordinária, objetiva-se compreender o legítimo espaço de decisão e propor critérios de correção da atuação do Supremo Tribunal Federal nesse contexto institucional. Para tanto, procede-se ao estudo, pelo método hermenêutico-fenomenológico, de uma teoria da decisão judicial no primeiro capítulo, de um recorte da história constitucional brasileira com foco na jurisdição constitucional no segundo capítulo e do contemporâneo cenário de degeneração constitucional e polarização política no qual está inserido o Brasil no terceiro capítulo. Destarte, a partir da pesquisa feita, propõe-se uma teoria da Jurisdição Constitucional Extraordinária amparada em 6 critérios de interpretação e aplicação da Constituição Federal de 1988. Com a teoria proposta, decisões do Supremo Tribunal Federal foram analisadas, o que permitiu concluir pela correção e pela legitimidade da atuação do Supremo Tribunal Federal no enfrentamento à crise constitucional da COVID-19.