Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Sousa, Felipe Oliveira de |
Orientador(a): |
Barzotto, Luis Fernando |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/194165
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Resumo: |
Esta dissertação pretende investigar as relações entre a autoridade do Direito e a razão prática. Por que devemos obedecer ao Direito? Que tipo de relação existe entre a obrigação jurídica e a obrigação moral? Como o Direito afeta nossas deliberações sobre o que fazer? Discute-se duas tendências contemporâneas para justificar a autoridade do Direito. Uma enfatiza a dimensão substantiva. A autoridade é justificada a partir da correção de conteúdo das leis. Outra enfatiza a dimensão procedimental: o que importa é a equidade do procedimento de produção das leis. Parte-se do diálogo crítico com duas destacadas teorias da autoridade no cenário atual: a de Joseph Raz (primeira tendência); e a de Jeremy Waldron (segunda tendência). O texto se divide em dois capítulos. O primeiro capítulo identifica uma tensão entre razão e autonomia na teoria epistêmica da autoridade de Joseph Raz. Sua teoria está centrada no indivíduo. O dever de obedecer tem valor instrumental. A autoridade opera como um meio para um fim: conformar-se melhor com a razão. O que importa é a “probabilidade de estar correto”. Pretende-se mostrar que essa teoria não é adequada para justificar a autoridade política O segundo capítulo discute a teoria da autoridade de Waldron. Sua premissa central é o desacordo. As pessoas discordam razoavelmente sobre questões de justiça e direitos. Waldron argumenta que nenhuma teoria epistêmica poderia justificar a autoridade do Direito (ou, para ser mais preciso, a autoridade da legislação). A validade das decisões políticas não pode ser reduzida à sua correção substantiva: a forma em que se toma a decisão tem relação direta com o dever de obedecêla. No final, destaca-se que ambas teorias falham em seus próprios termos. Elas falham por levarem suas estratégias até as últimas consequências. A política é um empreendimento coletivo. Seu propósito é resolver problemas de preocupação comum. A dimensão pública da autoridade política dá um novo tipo ou nível de razões (normativas) para obedecer. |