Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Bonfim, Dante Borges |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-22052024-113216/
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Resumo: |
Esta dissertação explora a concepção de deliberação prática desenvolvida por Joseph Raz e como ela implica em seu positivismo exclusivista. Na primeira parte do texto, proponho que Raz constrói uma tese completa sobre a deliberação prática, com a descrição de um processo de reflexão guiado por valores e epistemicamente limitado. Arguo que essas características atribuem caráter subjetivo à deliberação prática, enfatizado pelo modo como conhecemos e internalizamos uma razão para agir. O argumento explorado prescinde de um estudo quanto aos valores, pois defendo que a estrutura deliberativa participa da definição sobre o que é normativo. Na segunda parte do texto, sustento que o positivismo exclusivista raziano, fundamentado na autoridade como serviço, é defensável a partir da perspectiva deliberativa epistemicamente limitada. Pretendo demonstrar que a constrição da racionalidade por uma razão exclusionária é compatível com a posição epistêmica que um agente ocupa, orientada pela crença na legitimidade da autoridade. Simultaneamente, instâncias de aferição das razões para a ação já avaliadas pela autoridade são possíveis, sem derrotar o próprio conceito de autoridade prática. Isso ocorre porque a ponderação sobre as razões de fundo promovida por alguém não modifica a prática jurídica. Concluo que a não eficácia da razão exclusionária em casos particulares não remove a capacidade do direito de emitir diretrizes com força prática. |