A vida sob o Direito: a perspectiva raziana de um sistema institucional de deliberação prática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Bonfim, Dante Borges
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-22052024-113216/
Resumo: Esta dissertação explora a concepção de deliberação prática desenvolvida por Joseph Raz e como ela implica em seu positivismo exclusivista. Na primeira parte do texto, proponho que Raz constrói uma tese completa sobre a deliberação prática, com a descrição de um processo de reflexão guiado por valores e epistemicamente limitado. Arguo que essas características atribuem caráter subjetivo à deliberação prática, enfatizado pelo modo como conhecemos e internalizamos uma razão para agir. O argumento explorado prescinde de um estudo quanto aos valores, pois defendo que a estrutura deliberativa participa da definição sobre o que é normativo. Na segunda parte do texto, sustento que o positivismo exclusivista raziano, fundamentado na autoridade como serviço, é defensável a partir da perspectiva deliberativa epistemicamente limitada. Pretendo demonstrar que a constrição da racionalidade por uma razão exclusionária é compatível com a posição epistêmica que um agente ocupa, orientada pela crença na legitimidade da autoridade. Simultaneamente, instâncias de aferição das razões para a ação já avaliadas pela autoridade são possíveis, sem derrotar o próprio conceito de autoridade prática. Isso ocorre porque a ponderação sobre as razões de fundo promovida por alguém não modifica a prática jurídica. Concluo que a não eficácia da razão exclusionária em casos particulares não remove a capacidade do direito de emitir diretrizes com força prática.