Limites entre o descumprimento de um contrato verbal e a ruptura imotivada das negociações : tutela da confiança na fase pré-contratual e na formação dos contratos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Vieira, Thyessa Junqueira Gervásio
Orientador(a): Branco, Gerson Luiz Carlos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/258845
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar os limites entre o descumprimento de um contrato verbal e a ruptura imotivada das negociações ante a perspectiva da tutela da confiança na fase pré-contratual e na formação dos contratos. A pesquisa justifica-se na dificuldade encontrada pela doutrina e jurisprudência para identificar em quais casos seria hipótese de descumprimento de contrato não solene ou rompimento imotivado das negociações. Nesse contexto, o primeiro capítulo analisa historicamente o instituto da proteção da confiança na formação dos contratos, traçando o renascimento do contrato como fonte de obrigações, desde o contractus aos nuda pacta. Ainda, buscam-se examinar os limites da Teoria Geral dos Contratos para proteção dos contratantes nos contratos não solenes, destacando a tradição moral tomista-aristotélica, os deveres laterais de conduta decorrentes da boa-fé e a relação jurídica obrigacional como relação de cooperação. Já o segundo capítulo tem por objeto a análise da ruptura imotivada das negociações a partir da compreensão dos aspectos históricos da responsabilidade pré-contratual e dos critérios para distinguir a ruptura imotivada das negociações do descumprimento do contrato verbal. Ao final, apresentam-se como possíveis conclusões o fato de que a relação jurídica pré-contratual faz surgir deveres de conduta para as partes, decorrentes do princípio da boa-fé, a serem observados durante as negociações e que é possível no ordenamento brasileiro, mediante certos elementos de configuração, a responsabilização civil do contraente que rompe imotivadamente as negociações contratuais.