Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Thyessa Junqueira Gervásio |
Orientador(a): |
Branco, Gerson Luiz Carlos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/258845
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo analisar os limites entre o descumprimento de um contrato verbal e a ruptura imotivada das negociações ante a perspectiva da tutela da confiança na fase pré-contratual e na formação dos contratos. A pesquisa justifica-se na dificuldade encontrada pela doutrina e jurisprudência para identificar em quais casos seria hipótese de descumprimento de contrato não solene ou rompimento imotivado das negociações. Nesse contexto, o primeiro capítulo analisa historicamente o instituto da proteção da confiança na formação dos contratos, traçando o renascimento do contrato como fonte de obrigações, desde o contractus aos nuda pacta. Ainda, buscam-se examinar os limites da Teoria Geral dos Contratos para proteção dos contratantes nos contratos não solenes, destacando a tradição moral tomista-aristotélica, os deveres laterais de conduta decorrentes da boa-fé e a relação jurídica obrigacional como relação de cooperação. Já o segundo capítulo tem por objeto a análise da ruptura imotivada das negociações a partir da compreensão dos aspectos históricos da responsabilidade pré-contratual e dos critérios para distinguir a ruptura imotivada das negociações do descumprimento do contrato verbal. Ao final, apresentam-se como possíveis conclusões o fato de que a relação jurídica pré-contratual faz surgir deveres de conduta para as partes, decorrentes do princípio da boa-fé, a serem observados durante as negociações e que é possível no ordenamento brasileiro, mediante certos elementos de configuração, a responsabilização civil do contraente que rompe imotivadamente as negociações contratuais. |