Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Catalan, Marcos Jorge |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-144625/
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Resumo: |
Esta pesquisa tem, por hipótese, a morte da culpa na responsabilidade contratual e, por objeto, aferir se o aludido elemento subjetivo pode (ou não) ser suprimido da arquitetura jurídica da responsabilidade contratual. Vale resgatar que, se é certo não sem vozes em sentido oposto que, em muitos momentos, o direito contratual não reservou papel algum à culpa, em outros tantos instantes, na visão da doutrina majoritária, ela continua a brilhar como em seus momentos de maior esplendor. A tese estrutura-se em quatro capítulos, metodologicamente alinhados às correntes pós-positivistas do Direito e projetados a partir de uma matriz teórica-crítica em busca da compreensão do fenômeno jurídico recortado para fins de investigação. Em um primeiro momento, explora-se a travessia da responsabilidade civil para o direito de danos. Nesse percurso, (a) analisa-se o contexto em que exsurgem as primeiras codificações; (b) identificam-se as balizas utilizadas pelo Estado Liberal na configuração do dever de reparar; e (c) demonstra-se que os mitos erigidos no Liberalismo perderam sua utilidade no processo de conformação da responsabilidade contratual contemporânea. O caminho conduziu também (d) à compreensão sobre o papel dos princípios constitucionais na intelecção do fenômeno obrigacional; (e) à percepção das razões pelas quais a Modernidade fora deixada para trás; (f) à identificação das principais características da contemporaneidade; e (g) à percepção das consequências mais visíveis da ruptura do paradigma Moderno na conformação da responsabilidade contratual. No capítulo subsequente, identifica-se que a existência de um contrato, a presença de uma conduta antijurídica e de um dano a ela atado por uma relação de causa e efeito são os pressupostos do dever de reparar. Nesse mesmo capítulo, a relação obrigacional é explorada tanto em perspectiva estática, como em perspectiva dinâmica. Em um terceiro momento, promove-se a análise da ascensão e declínio da culpa na conformação do dever de reparar. Demonstra-se ainda que a noção de culpa é uma só e que não há razão que justifique classificar as obrigações como de meio ou de resultado. No último capítulo, restando provado que a culpa perdeu sua razão de ser, demonstra-se por que seu lugar há de ser ocupado pela confiança. Demonstra-se, enfim, por que o contrato que hoje obriga é o contrato justo. A conclusão da morte da culpa na responsabilidade contratual encerra mesmo que provisoriamente esta tese de doutoramento. |