Raciocínio analógico no direito : entre indeterminação e segurança jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Mendonça, Rodrigo Baraldo
Orientador(a): Lisboa, Wladimir Barreto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/178462
Resumo: O raciocínio jurídico analógico tem sido visto ora como forma de raciocínio essencial ao Direito, ora como mecanismo pernicioso e arbitrário de tomada de decisões, em prejuízo ao Estado de Direito. O presente trabalho parte da hipótese de que o raciocínio analógico é mecanismo que promove segurança jurídica, e, não, indeterminação. Para sustentar tal ideia, a primeira parte desta discussão apresenta o ponto de vista de diferentes teóricos do direito que procuraram expor ou negar a existência de uma estrutura própria dessa forma de raciocínio. A segunda parte, por sua vez, propõe um balanço acerca dessas perspectivas, identificando-se elementos pertinentes à estrutura do raciocínio analógico e passíveis de análise específica e de crítica, com possibilidade de reformulação ou de melhor compreensão dos pontos colocados em evidência. A terceira parte, por fim, estabelece relação entre raciocínio analógico e coerência, entendendo esta como essencial para compreender de que maneira tal espécie de raciocínio pode promover segurança jurídica; para tanto, discute os conceitos de coerência e de integridade do direito, e, então, propõe que é possível verificar, do ponto de vista prático, relação entre a forma de desenvolvimento de raciocínios analógicos e os institutos jurídicos, de maneira a sustentar, por fim, que a analogia pode constituir mecanismo de segurança jurídica e de densificação do direito. O trabalho conclui que o raciocínio analógico desempenha papel relevante no Estado de Direito, nem sempre percebido como tal.