Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Siqueira, Gabriel Andrade de Salles Brasil Maia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-06052021-205044/
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Resumo: |
Com a formação dos Estados Modernos e a dogmatização da \"separação dos poderes\", da objetividade da lei, da fidelidade interpretativa e da segurança jurídica, a ideia do direito passa a ser reformulada e os momentos de sua interpretação e aplicação passam a ser cindidos. Já com o direito natural racional, mas também com as diversas expressões do positivismo e os \"realismos\" jurídicos, o direito passa a ser imaginado como um objeto externo (um dado da natureza ou um fato social) suscetível de tratamento científico. As metodologias jurídicas aproximaram-se ora dos métodos empíricos, ora dos métodos sociológicos, e a aplicação do direito era arquitetada como uma \"pirâmide\" (que seguia por dedução, \"de cima para baixo\", ou, indução, \"de baixo para cima\"). O raciocínio analógico foi deslocado para as \"orlas\" do direito passando a ser concebido como uma técnica de integração de lacunas, uma \"muleta intelectual\" preparatória de outros raciocínios, ou um útil instrumental de preservação de fins políticos. A descrença em sua racionalidade aumentou devido sua proximidade teórica com a metáfora (daí sua equiparação a ornamento retórico), de sua incapacidade de fornecer conclusões corretas (ao modo formal), e da expansão de sua zona de ambiguidade a partir do século XIX (qualquer simples comparação entre realidades poderia ser analogia). Observando a historicidade da analogia e as \"viradas\" teóricas oferecidas pela filosofia da linguagem e pela hermenêutica jurídica, percebemos que aquelas visões eram não apenas equivocadas, como em alguns casos preconceituosa. A analogia (raciocínio analógico) é uma relação que conecta realidades que entre si não possuem semelhanças totais, nem completas dessemelhanças, permitindo unidade e coerência entre elas. É o que se passa, no direito, com o caso e a norma. É via analogia que ambos podem ser relacionados através de um trabalho de construção de sentido que confere ao direito a sua unidade, coerência, e conexão com a justiça. Assim, podemos compreender o processo de decisão jurídica não mais como uma pirâmide, mas como um jogo (de montar). |