Precedentes judiciais e raciocínio jurídico : aplicação, analogia e distinção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Lessa, Guilherme Thofehrn
Orientador(a): Mitidiero, Daniel Francisco
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/236109
Resumo: Nos últimos anos, o estudo dos precedentes judiciais vem recebendo uma grande atenção da doutrina brasileira, embora poucos sejam os estudos direcionados especificamente ao seu raciocínio jurídico, especialmente às suas estruturas lógicas. O presente trabalho defende, inicialmente, que os precedentes judiciais são regras de maior especificidade dotadas de força vinculante, formuladas por meio da interpretação das decisões das Cortes Supremas, com a finalidade de outorgar maior segurança jurídica aos cidadãos diante do caráter indeterminado do Direito e do papel adscritivo de sentido da interpretação dos textos legais. Em um segundo momento, analisamos a aplicação e a distinção dos precedentes judiciais a partir da sua definição como regras. Defende-se que os precedentes são aplicados diretamente mediante subsunção e, de maneira extensiva, por analogia. Defende-se que a técnica da distinção busca a criação de exceções implícitas diante da derrotabilidade do precedente judicial, oriunda de fatos não considerados no caso precedente. Conlui-se que a conceituação dos precedentes judiciais como regras não apenas está de acordo com a concepção dominante do Common Law, como também fornece uma solução mais adequada para o alcance da segurança jurídica no direito brasileiro.