Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Tams, Rafael Argenta |
Orientador(a): |
Lagemann, Eugenio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/183310
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Resumo: |
O presente trabalho visa analisar por que até hoje o Imposto sobre Grandes Fortunas não foi implementado no Brasil. Para a consecução desse objetivo, o estudo apresenta a situação da desigualdade no mundo e no país, através de apontamentos realizados pelo economista Thomas Piketty em sua obra “O Capital no Século XXI”, bem como de dados contidos em relatórios da distribuição da riqueza mundial; demarca os conceitos teóricos relativos à tributação, especialmente à justiça fiscal e à progressividade, apresentando a seguir a teoria da tributação equitativa; relata experiências internacionais relacionadas à tributação sobre a riqueza com destaque para os casos da Espanha e da França, mostrando em seguida dados referentes à tributação brasileira, em especial a distribuição da carga tributária do país e a alta participação dos tributos indiretos no total arrecadado, além da baixa participação dos tributos patrimoniais; e apresenta um breve histórico do Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil e os principais projetos de lei para sua regulamentação, analisando as questões que permeiam as discussões sobre o tributo, com o intuito de identificar as causas de sua não instituição até os dias atuais. A conclusão do trabalho aponta que a causa principal é de natureza política, pois os parlamentares e indivíduos com influência nas decisões do Congresso Nacional, ao aprovarem a implementação do imposto, criariam sobre si mesmos uma nova imposição tributária. Ademais, o temor de que ocorra fuga de capitais e redução da poupança interna, além da possível arrecadação baixa constituem causas secundárias para a não regulamentação do tributo. |