Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Sousa, Pedro Neto Lopes de |
Orientador(a): |
Marconi, Nelson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34659
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo analisar o imposto sobre grandes fortunas em sua base constitucional e tentar antever os efeitos positivos e negativos, caso um tributo com essas características, venha a ser implantado no Brasil. Partindo da complexidade do sistema tributário em que seria inserido e da realidade política atual, a discussão sobre a instituição do imposto sobre grandes fortunas – IGF – sofreria grande resistência, haja vista que a imprensa institucional e os super-ricos do Brasil tomaram como verdade absoluta que a criação de uma exação dessa natureza levaria, necessariamente, à fuga de capitais e, com isso, à acentuação da crise econômica que o país enfrenta desde meados da década de setenta.Em sentido oposto, este estudo vai demonstrar que a criação do Imposto sobre GrandesFortunas – IGF –, com uma alíquota que busque a neutralidade econômica, ou seja, baixa e progressiva, sobre um montante de riqueza líquida acrescida ao final de cada exercíciofinanceiro, pode cumprir seu papel constitucional de promover justiça tributária, primando pelo princípio da capacidade contributiva, sem onerar demasiadamente o contribuinte. Se assim forfeito, haverá pouco estímulo para a imigração de capitais.Além disso, o estudo demonstra que a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), sem outras mudanças no sistema tributário brasileiro para tornálo menos regressivo, nãoserá capaz de promover mudança significativa na desigualdade social. Por isso, sugerem-se como medidas complementares a imposição do novo tributo: (i) elevar as alíquotas do imposto de renda dos contribuintes super-ricos; (ii) tributar dividendos;instituir um tributo com alíquota baixa para incidir sobre o acréscimo positivo de valor dosativos mobiliários que não foram transferidos ou liquidados até o final do exercício financeiro;tornar mais progressivo o imposto sobre herança e doação entre vivos com o escopo de isentar mais o contribuinte de classe média e cobrar mais dos ricos e super-ricos; (v) elevar a alíquota do imposto sobre propriedade rural e mudar sua base de cálculo para valor venal do bem; (vi) combater a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica com única finalidade de diminuir os encargos fiscais, conhecida no Brasil como “pejotização”; e (vii) reduzir as possibilidades de criação de holdings com finalidade exclusivamente de preservação patrimonial. |