Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Vargas, Breno Hermes Gonçalves |
Orientador(a): |
Dorneles, Leandro do Amaral Dorneles de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/127901
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Resumo: |
A presente dissertação investiga o potencial contributivo da Análise Econômica do Direito (AED) no plano das relações de trabalho como ferramenta de verificação da eficácia da observância da boa-fé objetiva nas negociações coletivas de trabalho. Ao ser efetivamente adaptado para o Direito do Trabalho, o ferramental da AED pode contribuir para agregar eficiência do ponto de vista da concretização de melhores condições de trabalho através de métodos mais eficazes de negociação no Brasil. Partindo de tais premissas, se os atores da negociação coletiva efetivamente observarem os deveres decorrentes do princípio da boa-fé objetiva, atuando de forma leal e colaborativa entre si, problemas decorrentes da assimetria de informações; condutas negociais desprovidas de racionalidade; procrastinação indevida dos atos negociais; dentre outras ações antissindicais; seriam evitadas, tornando mais eficiente a negociação e, via de consequência, potencializando os resultados desta. Além disso, uma negociação coletiva efetivamente conformadora da vontade das partes envolvidas evita a necessidade de judicialização do conflito, seja na fase negocial, seja na fase de cumprimento do avençado, o que torna ainda mais vantajosa a relação do ponto de vista da celeridade de dos custos de transação. É prudente notar que tanto a negociação coletiva, quanto a boa-fé são constantemente analisadas na doutrina, tanto de forma isolada quanto em conjunto, inexistindo qualquer pretensão de novidade na evidenciação de tal conjugação. Da mesma forma, não se descura que a AED é igualmente objeto de aprofundados exames, inclusive quanto à sua incidência no princípio da boa-fé, esta última em menor medida. Assim, o que se pretende é algo um pouco menos usual, e em alguma medida até mesmo controverso, conjugar os três institutos e pô-los em dinâmica visando evidenciar os contributos de tal entrelaçamento para a dimensão negocial coletiva e, em alguma medida, para o próprio fenômeno econômico daí derivado. |