Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Arenhart, Fernando Santos |
Orientador(a): |
Santolim, Cesar Viterbo Matos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/111691
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo principal analisar a cláusula geral da boa-fé contratual sob uma perspectiva interdisciplinar, utilizando-se de uma abordagem de direito e economia. Muito embora tenha havido evidente evolução na conceituação da boa-fé, a ponto de hoje se exigir um comportamento observável (aspecto objetivo), a dogmática jurídica muitas vezes reconduz o problema da boa-fé à análise de critérios subjetivos, utilizando-se de expressões tais como “lealdade”, “retidão”, “honestidade” e “honradez”. Tendo em vista que a cláusula geral da boa-fé só adquire sentido na tarefa jurisdicional, sob uma ótica pragmática, torna-se necessário uma perspectiva que seja efetivamente objetiva, colaborando para tanto a análise econômica. Esta, ao descrever com maior precisão os problemas relacionados à interação estratégica das partes de uma relação contratual, permite a compreensão da boa-fé como uma situação de ausência de oportunismo. A conclusão a que se chega é que a cláusula geral da boa-fé, ao se prestar para a intervenção judicial no âmbito dos contratos, deve ser aplicada com parcimônia, restrita a situações em que os institutos tradicionais do direito privado não são suficientes para combater o comportamento oportunista. |