Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Moreira, Athenaís Linhares |
Orientador(a): |
Miragem, Bruno Nubens Barbosa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/253293
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Resumo: |
A boa-fé, enquanto elemento de regulamentação das relações contratuais, é comum à grande parte dos diferentes sistemas jurídicos. Verifica-se, contudo, uma grande dificuldade conceitual relacionada à boa-fé. Não há, nos diferentes sistemas jurídicos, uniformidade com relação ao seu tratamento. Não por acaso, essa dificuldade se refletiu no âmbito da Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), que tem por objetivo a uniformização das regras relacionadas aos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias. O significado e o papel da boa-fé se tratam de uma das questões de maior controvérsia no âmbito da Convenção. De um lado, a partir de uma interpretação mais restrita, parte da doutrina sustenta que o papel da boa-fé estaria limitado à interpretação da Convenção. De outro lado, a partir de uma interpretação ampla, a boa-fé seria, também, uma norma de conduta direcionada às partes. Assim, o presente trabalho buscou analisar o papel da boa-fé na Convenção. Para isso, o trabalho se encontra estruturado em duas partes. Na primeira, examina se a previsão da boa-fé na Convenção, o tratamento da boa-fé nos diferentes sistemas jurídicos, sob uma perspectiva do direito comparado, bem como nos instrumentos internacionais aplicáveis aos contratos comerciais internacionais (PICC, PECL e DCFR). Na segunda parte, são analisados os diferentes papéis atribuídos à boa-fé pela doutrina e pela jurisprudência, buscando identificar o conteúdo da boa-fé na Convenção. |